PORQUE SOMOS CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?
No
ano passado, uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) no Senado,
presidida pelo senador Paulo Paim comprovou que o chamado rombo da
previdência não existe. O que, sim, existem são dívidas
astronômicas do setor empresarial com o caixa da seguridade.
O
relatório CPI mostrou que, em quatro anos, os empresários
descontaram R$ 125 bilhões dos trabalhadores e não repassaram para
a Previdência, o que caracteriza roubo, um crime! O relatório
aponta ainda dívidas dos patrões que somam R$ 450 bilhões.
O
GOVERNO MANIPULA NOMES E NÚMEROS PARA ENGANAR O POVO
Mesmo
assim, a seguridade social, não é deficitária. Quem diz isso é a
ANFIP (Associação dos Auditores Fiscais da Previdência). Dados de
2015 demonstram que foi arrecadado em receitas R$ 694 bilhões e as
despesas chegaram a R$ 683 bilhões, ou seja, R$ 11 bilhões de
superávit, o que põe por terra o argumento de déficit.
A
previdência pública sozinha arrecada mais com os seus contribuintes
do que gasta com seus beneficiários (aposentados). E, quando chamam
tudo de “previdência”, é porque querem tirar direitos tanto da
previdência como da Seguridade Social.
A
verdade é que o Sistema de Seguridade Social - que inclui a
Previdência - responde também por uma infinidade de programas
sociais, um conjunto de ações que foram criadas para auxiliar a
vida dos trabalhadores e de suas famílias.
São
programas que garantem, por exemplo, o seguro desemprego, a licença
maternidade, auxílio por acidente de trabalho, auxílio reclusão,
indenização por invalidez, doença, morte ou aposentadoria no final
do período produtivo.
O
governo fala em reforma da previdência, mas quer mexer no conjunto
das ações da Seguridade Social que, assim como a Previdência
Pública, são conquistas! Querem colocar tudo no mesmo saco para
destruir todas elas! São dois os pontos principais que aparecem nas
várias versões que “vazam”:
1.
IDADE MÍNIMA
O
governo não esconde a intenção de aumentar a idade mínima. São
várias as propostas que circulam. Fala-se em fixar 65 anos tanto
para homens como para mulheres. Outra possibilidade seria impor 62
para homens e 57 para mulheres. É a forma de fazer com que os
trabalhadores fiquem mais tempo no mercado de trabalho e, portanto,
pouco usufruam de sua aposentadoria. Muito mais gente trabalharia até
morrer. Quem começa a trabalhar aos 18 anos, por exemplo, mesmo
trabalhando e recolhendo por 35 anos sem interrupção, teria que
esperar mais 12 anos para se aposentar. Os mais prejudicados seriam
os trabalhadores de menor renda e os que começaram a trabalhar mais
cedo, justamente os mais pobres.
2.
CAPITALIZAÇÃO INDIVIDUAL
Aqui
reside um dos ataques mais profundos. O atual sistema de previdência
pública é baseado na repartição simples, ou seja, a contribuição
solidária entre gerações, onde os atuais aposentados são
sustentados pela contribuição dos trabalhadores que estão na ativa
- mais a contribuição patronal obrigatória.O regime de
capitalização individual defendido por Paulo Guedes (ministro da
economia) é baseado no chamado “modelo chileno”, ou seja: acaba
a previdência pública, cada um terá uma conta pessoal, com
contribuição apenas dos trabalhadores e sem contrapartida da
patronal. Caso ocorra qualquer problema com o fundo em que você
aplicou ou ele quebre, o problema é seu.
Isso
vai jogar todo o dinheiro das aposentadorias na esfera da
especulação, ou seja, vai colocar o seu futuro nas mãos dos
banqueiros. De novo, os mais prejudicados são os trabalhadores de
menor renda e também todos os jovens que estão entrando ou vão
entrar no mercado de trabalho.
No
Chile, onde isso foi implantado, significou um achatamento brutal nas
condições de vida dos aposentados. Você paga a vida toda e na hora
de se aposentar seu saldo desaparece. Segundo a chilena Fundação
Sol (dados de 2015), 90% dos aposentados recebem menos de R$ 694,00
enquanto o salário mínimo era de R$ 1.226. Lá, o índice de
suicídio de aposentados é um dos maiores do mundo.
Entre
os ataques previstos na PEC está o aumento da idade mínima de
aposentadoria e do tempo de serviço para acesso ao benefício
integral. Além disso, a proposta dificulta as regras para o acesso a
benefícios como pensão por morte e o Benefício de Prestação
Continuada (BPC) para as trabalhadoras mais pobres.
Pelas
regras atuais, uma mulher de 55 anos e com 25 anos de contribuição
teria de trabalhar mais cinco anos para se aposentar por idade e
conseguir receber 100% da média salarial. Ou seja, estaria
aposentada aos 60 anos de idade e com 30 anos de contribuição. No
entanto, pelas regras de transição da PEC, essa mesma mulher terá
que trabalhar mais sete anos para se aposentar por idade. Isso porque
a reforma de Bolsonaro estabelece idade mínima de 62 anos para as
trabalhadoras. Ainda assim, caso se aposente com 62 anos, essa mulher
terá contribuído por 32 anos. Ou seja, pela mudança proposta, não
terá direito a 100% da média salarial. Lembrando que 100% da média
salarial estará limitado ao teto do RGPS.
De
acordo com PEC, o benefício será de apenas 60% para quem atingir 20
anos de contribuição, acrescido de 2% por ano de contribuição que
exceder esse tempo mínimo, até chegar a 100% com 40 anos de
contribuição. No caso dessa trabalhadora, ela terá direito um
benefício de apenas 84% do valor a que ela teria direito pela regra
atual. Ou seja, 60% correspondente aos 20 anos, mais 24% referente
aos 12 anos a mais de contribuição para se aposentar com 62 anos.
Para
receber 100% da média salarial como aposentadoria, ela terá de
contribuir por, pelo menos, 40 anos. Logo, precisará trabalhar até
os 70 anos. A proposta desconsidera que as mulheres têm maior
descontinuidade no tempo de contribuição. Que elas estão mais
sujeitas a perda de emprego, em especial em caso gravidez.
Já
no caso das trabalhadoras rurais, a reforma iguala a idade mínima de
60 anos para aposentadoria entre homens e mulheres. Nas regras
atuais, mulheres do campo se aposentam com 55 anos, e homens com 60.
Além disso, a PEC estabelece tempo mínimo de contribuição, 20
anos, que atualmente não existe. Pelas mudanças propostas, as
trabalhadoras rurais não poderão mais se aposentar apenas por
idade.
As
trabalhadoras e trabalhadores rurais, na maioria das vezes, começam
a trabalhar ainda crianças. Porém, poucas têm registrado o tempo
de trabalho. Além disso, estão mais submetidas a duplas ou triplas
jornadas de trabalho, nas atividades rurais e domésticas. Vale
lembrar que as mulheres só ganharam o direito à aposentadoria rural
a partir da Constituição de 1988. Até então, tinham direito a
apenas meio salário mínimo, caso ficassem viúvas.
As
alterações no acesso ao Benefício de Prestação Continuada,
Pensão por morte e acúmulo integral das pensões e aposentadoria
aprofundam ainda mais a desigualdade de gênero. Isso porque as
mulheres representam a maioria que recebe esses benefícios.
Se
a PEC for aprovada, a idade para acesso ao BPC, destinado pessoas em
situação de miserabilidade, passará para 70 anos. A atual proposta
reduz o valor do benefício, estipulando que seja de apenas 400
reais. O governo Bolsonaro quer ainda reduzir o valor da Pensão por
Morte a 60% do salário + 10% por dependente menor de 21 anos,
limitado 100% do valor. Isso pode fazer com que o benefício seja
inferior ao salário mínimo.
Outra
mudança que afetará diretamente as mulheres, em especial as mais
velhas, é o fim da acumulação integral de aposentarias e pensões.
A proposta prevê que a segurada terá que escolher o benefício de
maior valor e, para receber o segundo benefício, haverá uma redução
no pagamento. Para o segundo benefício, terá direito a até 80% do
valor, caso o mesmo seja de até um salário mínimo. Quanto maior o
valor, maior a redução que será calculada de maneira proporcional
de acordo com as faixas correspondentes.
Por
exemplo, se o benefício for R$ 1200,00, o valor será fatiado. O
beneficiário receberá 80% de R$ 998 (salário mínimo),
equivalentes a R$ 798,40. Além disso, terá 60% dos R$ 202
restantes. Ou seja, a faixa que vai de R$ 998 a R$ 1.200. Isso
corresponderá a R$ 121,20. Somando essas duas parcelas, chegará ao
valor total do benefício, de R$ 919,60. Outro exemplo, uma mulher
que recebe R$ 1.800 e seu companheiro R$ 4.000. Atualmente, no caso
da morte do marido ela tem direito a pensão integral. Com a reforma,
porém, o valor da pensão seria 60% do salário do homem. Ou seja,
R$ 2.400. Além disso, para acumular os benefícios, a mulher terá
de escolher o maior (R$ 2.400) e receber uma fatia do menor, sua
aposentadoria (R$ 1.800). Aplicando os percentuais previstos na PEC,
a aposentadoria que ela receberia seria de R$ 1.279,60. Ou seja,
acumulando os dois benefícios, ela teria direito a R$ 3.676,60 de
benefício.
Esses
ataques têm graves consequências para as mulheres trabalhadoras,
porque elas são as que mais dependem dos benefícios. Em 2015, do
total de dependentes que receberam pensão por morte, 84,4% eram
mulheres e 15,6%, homens. Os benefícios assistenciais ao idoso, por
sua vez, foram distribuídos em 58,5% para as mulheres e 41,5% para
os homens. Os dados são do Anuário Estatístico da Previdência
Social. Proporcionalmente, há mais mulheres protegidas pela
Previdência Social do que homens. Porém, os valores dos benefícios
pagos a elas são, em média, inferiores aos valores pagos a eles. Em
dezembro de 2015, o valor médio dos benefícios ativos no Regime
Geral de Previdência Social foi de R$ 1.101,13. A média dos
benefícios pagos aos homens foi de R$ 1.260,41 e às mulheres de R$
954,78. Ou seja, uma diferença de 32%.
Ainda
segundo o Anuário de 2015, 7,4 milhões de pessoas receberam pensão
por morte. Isso corresponde a 27,1% do total de benefícios
previdenciários. Nesse contingente, 84% (ou 6,2 milhões) eram
mulheres e 16% (ou 1,1 milhões), homens. Além das pessoas que
receberam apenas pensão, 2,3 milhões (8% do total de beneficiários
de previdência) acumularam benefícios de aposentadoria e pensão.
Dessas, 84% eram mulheres e (ou 1,97milhões) e apenas 16% (ou 364
mil) homens.
Embora
as mulheres sejam maioria entre os pensionistas, boa parte das
pensões por morte recebidas por elas têm valor extremamente baixo.
Em 2015, do total desse tipo de benefício destinado às mulheres,
53% eram de um salário mínimo 23% estavam na faixa de um a dois
salários mínimos. Ou seja, três quartos das pensões por morte
recebidas pelas mulheres não ultrapassavam dois salários mínimos.
Outro
caráter excludente da reforma é a proposta de sistema de
capitalização. Esse modelo individualiza a previdência e faz que o
valor da aposentadoria de quem recebe menos seja desproporcionalmente
menor. Segundo dados do IBGE de 2018, as mulheres ganham 22,5% a
menos que os homens para exercerem as mesmas funções. A diferença
salarial média entre uma mulher negra e um homem branco é de 60%
podendo chegar a 80% em alguns cargos.
A
CUT e as centrais sindicais já anunciaram que não aceitam qualquer
mudança que diminua ou flexibilize os direitos contidos na
seguridade social. São os banqueiros e especuladores que querem
botar a mão no bolso da classe trabalhadora.
A
hora é de organizar a resistência para defender nossas conquistas e
não entrar no jogo dos inimigos com “emendas” ou “substitutivo”.
É hora de, em cada sindicato, em cada local de trabalho, explicar o
que pretende o governo e organizar a luta para defender a previdência
pública e solidária.
É
hora de dar todo apoio às lutas em curso, em especial dos servidores
municipais da Capital de São Paulo que entraram em greve dia 04.02
pela revogação da reforma de sua previdência.
Adusp
(Associação dos Docentes da Universidade de São Paulo)
e Informandes
(informativo
on-line do Andes – Sindicato Nacional)
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